JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde coletivo, visando à nulidade do reajuste por faixa etária e à limitação dos reajustes anuais aos índices da ANS. 2. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válido o reajuste por faixa etária, conforme precedente vinculante do STJ (Tema 1016), e afastou a aplicação dos índices da ANS para planos coletivos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo é abusivo e se os reajustes anuais devem seguir os índices da ANS. III. Razões de decidir 4. O STJ consolidou entendimento de que o reajuste por faixa etária em planos coletivos é válido, desde que não exceda limites estabelecidos em precedentes. 5. A aplicação dos índices da ANS é inaplicável a planos coletivos, conforme entendimento do STJ. 6. A revisão de matéria fático-probatória é inadmissível em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.078.418/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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