- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2025
- Data de publicação
- 03/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 7 E 5 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade de reajuste superior a 200% aplicado em plano de saúde coletivo, em razão de mudança de faixa etária, considerando que a beneficiária possuía mais de 60 anos e estava vinculada ao plano há mais de 10 anos, em afronta ao art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98. 2. A ausência de enfrentamento de questões essenciais nos embargos de declaração não foi demonstrada, sendo as alegações genéricas e insuficientes para configurar negativa de prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. O reajuste superior a 200% foi considerado abusivo pela Corte de origem, em razão de sua desproporcionalidade e ausência de justificativa atuarial, violando o art. 15, parágrafo único, da Lei 9.656/98, que protege consumidores com mais de 60 anos e vinculados ao plano há mais de 10 anos. 4. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ, sendo inviável na via estreita do recurso especial. 5. Recurso improvido. (REsp n. 2.084.490/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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