JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Incidência da Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, bem como demonstração do dissídio. Ausentes tais requisitos, incide a Súmula n. 284/STF. 4. A mera referência a artigos de lei não supre a exigência de demonstração de divergência jurisprudencial, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A indicação clara dos dispositivos legais e a demonstração da divergência jurisprudencial são essenciais para o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. A mera citação de artigos de lei não é suficiente para suprir a exigência de demonstração do dissídio." Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.971.258/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 4/4/2022; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.959.171/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.150.453/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022. (AgInt no AREsp n. 2.727.782/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CITAÇÃO DE ARTIGOS. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que negou provimento ao ag ravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a parte agravante indicou adequadamente os dispo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Razões de decidir 2. C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvim…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, III, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL DIVERGENTEMENTE INTERPRETADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial, ao fundamento de que a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.