- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 30/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões ou contradições, devendo ser afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Para alterar a conclusão da Corte local acerca da comprovação dos requisitos da união estável, notadamente do animus familiae e da convivência marital, seria necessário o reexame do acervo fático probatórios dos autos, providência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.850.126/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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