JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

Direito civil. Agravo interno. Seguro de vida. Doença preexistente. Exames médicos prévios. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF. 2. As agravantes sustentam que a recusa de pagamento de indenização por omissão do segurado quanto à doença preexistente é respaldada por precedentes do STJ e questionam a aplicação da taxa legal conforme a Lei n. 14.905/2024. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora pode recusar o pagamento de seguro de vida por doença preexistente quando não exigiu exames médicos prévios à contratação. 4. Outra questão é a aplicação da correção monetária pelo índice IPCA e dos juros pela Taxa Selic líquida, conforme a Lei n. 14.905/2024. 5. Nas contrarrazões, há duas questões em discussão: (i) saber se, na espécie, é possível a aplicação de penalidade por litigância de má-fé; (ii) saber se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida, pois a seguradora não exigiu exames médicos prévios, não havendo comprovação de má-fé do segurado, conforme entendimento consolidado no STJ. 7. A alteração do entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 8. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. 9. A aplicação de penalidade por litigância de má-fé foi afastada, pois não se configurou a utilização de recursos manifestamente protelatórios. 10. A ausência de manifestação sobre a tese suscitada nos embargos de declaração impede o prequestionamento necessário, conforme as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A seguradora não pode recusar o pagamento de seguro de vida por doença preexistente quando não exigiu exames médicos prévios à contratação. 2. A alteração do entendimento do acórdão recorrido que demanda reexame de provas e cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de manifestação sobre a tese suscitada nos embargos de declaração impede o prequestionamento necessário, conforme as Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF." Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 422, 476, 758, 765, 766; Lei n. 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 609; STJ, AREsp n. 2.741.636/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.919.305/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/10/2021. (AgInt no AREsp n. 2.860.708/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Contrato de seguro. Recusa de indenização. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF. 2. A agravante sustenta que a recusa de pagamento de indenização, em razão de omissão do segurado quanto à doença preexistente, é respaldada por precedentes do STJ e questionam a aplicação da …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Seguro de vida. Doença preexistente. Má-fé do segurado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e na má-fé da segurada ao omitir doença preexistente. 2. O agravante sustenta a necessidade de análise da alegada violação dos arts. 757 do Código Civil e 1º, 2º, 6º, 14, 39, 46 e 47 do Código de Defesa do Consumidor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/09/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/09/2025

Direito civil. Agravo interno. Cobertura securitária. Doença preexistente. Má-fé do segurado. REEXAME DE PROVAS. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a negativa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita, pois não houve exigência de exames médicos prévios à c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. BOA-FÉ OBJETIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, para negar provimento ao recurso especial, em ação de cobrança de seguro prestamista cumulada com pedido declaratório de quitação de empréstimo consignado. 2. Fato relevante. A sentença de primeira instância determinou a quitação do sa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.