- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 25/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE COMODATO. POSSE PRECÁRIA. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1.É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante deve infirmar todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, autônomos ou não, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.631.557/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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