- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO COM MENOR. GRAVAÇÃO AMBIENTAL PELA GENITORA DA VÍTIMA. PROVA LÍCITA. PRISÃO PREVENTIVA. EXTREMA GRAVIDADE DELITIVA. WRIT DENEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência da Corte, é lícita a prova produzida pela genitora da menor vítima de crime sexual, consistente em gravação audio/visual ambiental, dado o seu legítimo poder-dever de proteger a infante e desvendar o ato criminoso, situação que se assemelha à gravação de conversa telefônica feita com a autorização de um dos interlocutores, sem ciência do outro, quando há cometimento de delito por este último, hipótese já reconhecida como válida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Inexiste ilegalidade na prisão preventiva quando justificada na extrema gravidade do ato criminoso praticado, haja vista que, segundo consta, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com LMPTL, sua filha, que à época possuía três anos de idade. Ainda, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, registrou, por meio de câmera instalada em um cômodo da sua residência, cenas pornográficas envolvendo a vítima [...] de se ver que a menor se urinava quando sua genitora passava a arrumar suas roupas para que fosse dormir na residência paterna. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 578.058/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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