Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA. BENFEITORIA. IMÓVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da partilha de benfeitoria em imóvel, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.692.139/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)