Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca da partilha de bens, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.719.056/RO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)