Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ.Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à sucumbência recíproca com a consequente redistribuição dos honorários, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.Agravo interno improvido.