JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
07/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/05/2026, p. 07/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à sucumbência recíproca com a consequente redistribuição dos honorários, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.007.382/RR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 7/5/2026.)
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