JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. LUCRO CESSANTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por acidente automobilístico, no qual a parte agravante alega omissão quanto a provas de lucro cessante e sustenta que não incide a Súmula 7/STJ, por se tratar de valoração - e não de reexame - de provas. 2. Afasta-se a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem decide a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo. 3. O Tribunal de origem, ao manter a sentença, decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à culpa da concessionária no acidente e consequente necessidade de reparação de dano moral e lucro cessante, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.735.518/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no amplo exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação acerca da culpa da parte recorrida pelo acidente ocorrido, afastando sua responsabilidade e dever…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 08/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO; SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DO QUANTUM A FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA NO EVENTO DANOSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à responsabilidade da ora recorrente no evento danoso, exige o reexame de fatos e provas, o que é v…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL E DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADOS. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a ocorrência ou não de responsabilidade civil e eventu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS E ALTERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradiç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.