JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
25/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 25/09/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INFORMAÇÕES DIVULGADAS EM PROGRAMA DE RÁDIO. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO DE PERSONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Alterar as conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem, acerca da inexistência de conteúdo ofensivo que pudesse gerar a indenização pretendida ensejaria incursão no acervo fático e probatór io, vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo improvido. (AgInt no AREsp n. 2.780.639/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 25/9/2025.)
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