JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Ausente ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, fundamentou de forma clara a ocorrência de violação de direito de personalidade, apta a ensejar a indenização por danos morais, bem como a fixação do montante em quantum que observou as peculiaridades do caso concreto. 2. Revisar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de origem sobre a distribuição do ônus da prova, a ocorrência ou não de violação de direito de personalidade, o eventual dever de indenizar e o quantum indenizatório fixado demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 3. O Tribunal de origem arbitrou os honorários dentro dos limites legais de 10% a 20% e obedeceu aos critérios de fixação previstos no art. 85, § 2º, do CPC. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.783.729/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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