JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. MEDIDA CAUTELAR INVASIVA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão monocrática que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário de investigado no âmbito do Inquérito Policial n. 2024.0027940-DPF/CGE/PB, instaurado para apurar suposta prática dos crimes previstos nos arts. 348 e 350 do Código Eleitoral, consistentes na simulação de plantões médicos e no desvio de recursos públicos para fins eleitorais, durante o pleito de 2022. O pedido, formulado pela autoridade policial com parecer favorável do MPF, foi indeferido por ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais e constitucionais para o deferimento da medida cautelar de quebra de sigilo bancário, notadamente a existência de justa causa lastreada em indícios objetivos de autoria e materialidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decretação de medida cautelar invasiva, como a quebra de sigilo bancário, exige demonstração concreta de justa causa, fundada em elementos objetivos de autoria e materialidade delitiva, sendo vedada sua utilização para investigação prospectiva. 4. A decisão agravada permanece válida, pois não há nos autos indícios mínimos e autônomos que corroborem a denúncia anônima que motivou o pedido, tampouco há documentação que evidencie falsificação de escalas, ausência em plantões ou simulação de serviços médicos. 5. Os depoimentos colhidos na investigação preliminar negam coação, desvio de verbas ou condutas ilícitas, não havendo demonstração de enriquecimento ilícito ou movimentação bancária incompatível com a renda do investigado. 6. A apresentação voluntária de extratos bancários e esclarecimentos por parte do investigado reforça a ausência de necessidade da medida extrema postulada, que deve ser subsidiária e proporcional. 7. A jurisprudência do STF e a do STJ são pacíficas no sentido de que a quebra de sigilo deve ser fundamentada de forma concreta e individualizada, com delimitação do objeto, do período investigado e da pertinência temática com o suposto delito. 8. Medidas de investigação invasivas não podem ser deferidas com base exclusiva em denúncia anônima desacompanhada de indícios mínimos, sob pena de ofensa ao devido processo legal, à intimidade e à proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quebra de sigilo bancário exige a demonstração concreta de justa causa, fundada em indícios objetivos de autoria e materialidade delitiva. 2. A denúncia anônima desacompanhada de elementos mínimos de corroboração não autoriza, por si só, a decretação de medidas cautelares invasivas. 3. A investigação penal não pode ser utilizada como instrumento de devassa prospectiva na intimidade do investigado, sendo necessária a observância dos princípios da proporcionalidade, da necessidade e da reserva de jurisdição. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X, XII e LIV; Código Eleitoral, arts. 348 e 350. Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS n. 51.273/SP, relator Ministro Jorge Mussi, julgado em 11/12/2018; STJ, AgRg no RMS n. 58.470/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 1º/10/2018; STJ, AgRg no AREsp n. 2.361.866/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2023; STF, MS n. 25.812-MC, relator Ministro Cezar Peluso, julgado em 23/2/2006. (AgRg no QuebSig n. 237/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES DE BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que concedeu ordem de habeas corpus, anulando medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo bancário e de dados telefônicos/telemáticos, deferidas em investigação de desvios de recursos públicos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, anulando decisões judiciais que determinaram a quebra de sigilo bancário e telefônico no âmbito de investigação por corrupção passiva e participação em organização …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em mandado de segurança interposto contra O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou segurança em face de decisão de primeiro grau que deferiu a quebra de sigilo bancário dos recorrentes, no âmbito de inquérito policial instaurado para apuração de eventu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. INVESTIGAÇÕES COMPLEXAS. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal foi devidamente fundamentada, com base em investigações realizadas por órgãos fazendários e Ministérios Públicos, que revelaram sólidos indícios de ocultação de patri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Quebra de sigilo de dados. Fundamentação idônea. Reexame fático-probatório. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. II. Questão em discussão 2. Discute-se a legalidade das medidas cautelares deferidas, incluindo busca e apre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.