- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto". 2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a adoção de providências para que haja melhoria na prestação do serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da controvérsia. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte. (CC n. 214.493/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 23/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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