JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA PARA REEXAME DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA E DE COTEJO ANALÍTICO.Embargos de divergência indeferidos liminarmente. (EAREsp n. 2.787.813/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 23/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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