- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Exasperação por quantidade e natureza de drogas. Maus antecedentes. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena base pela quantidade e natureza das drogas apreendidas e pelos maus antecedentes é legítima. III. Razões de decidir 3. A exasperação da pena base é legitimada pela quantidade e variedade das drogas apreendidas, conforme autorizado por precedentes desta Corte. 4. A exasperação da pena base pelos maus antecedentes é pertinente, considerando condenação pretérita por tráfico de drogas, sem direito ao esquecimento. 5. Alterar o entendimento do acórdão impugnado quanto à dosimetria da pena demandaria reexame de provas, incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido. Tese de julgamento: 1. A exasperação da pena base pela quantidade e natureza das drogas apreendidas é legítima. 2. A exasperação da pena base pelos maus antecedentes é legítima, sem direito ao esquecimento. Dispositivos relevantes citados:CP, arts. 59 e 68; Lei de Drogas, art. 42. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 997.792/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.