- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Sentença condenatória superveniente. Agravo prejudicado. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, em virtude de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória durante a tramitação do habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do habeas corpus que pretende a revogação da prisão preventiva, por constituir novo título a justificar a manutenção da custódia processual. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença condenatória durante a tramitação de habeas corpus implica na perda do objeto da irresignação relativa ao excesso de prazo na prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados:Código Penal, art. 158, §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada:Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no HC n. 1.003.357/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 30/9/2025.)
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