- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. SITUAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A condição processual do agravante inviabiliza a extensão do benefício concedido ao corréu, porquanto se encontram em situação jurídica distinta. 2. A liberdade conferida ao corréu não autoriza, automaticamente, a extensão do benefício, porquanto situações pessoais diferentes implicam resultados jurídicos distintos (RHC n. 102.742/PR, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/2/2019). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.022.660/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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