- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
Direito processual penal. Agravo regimental NO Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Súmula 691 do STF. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade que justifique a mitigação da Súmula 691 do STF, permitindo o conhecimento do habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido liminar na origem. III. Razões de decidir 3. A decisão que rejeitou o pleito liminar não revela ilegalidade apta a justificar a manifestação antecipada do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não se verifica constrangimento ilegal manifesto que permita a superação do óbice da Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido de liminar em writ impetrado perante o Tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados:Súmula 691 do STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 404.872/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017; STJ, AgRg no HC 400.949/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/6/2017 (AgRg no HC n. 1.023.057/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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