- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 29/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, C/C PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal, c/c pedido de liminar de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Na sentença, julgou-se extinta a ação, sem resolução de mérito, ante o pedido de desistência. No Tribunal de origem, a decisão foi foi reformada para condenar a parte autora em verbas honorárias. No Superior Tribunal de Justiça, deu-se provimento ao recurso especial interposto pelo Estado, para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. II - Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão recorrida, que deu provimento ao recurso especial para restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau, considerou que a parte agravante limitou-se a impugnar a possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem questionar o valor fixado pelo juiz de primeiro grau. Porém, o agravo interno traz alegações dissociadas da decisão recorrida, referentes ao mérito da ação anulatória. III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.171.599/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
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