- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. No caso, não se verifica desídia ou mora estatal na ação penal, porquanto a sequência dos atos processuais afasta a ideia de paralisação indevida do processo ou de responsabilidade do Estado persecutor, estando pendentes apenas o relatório da quebra do sigilo de dados dos celulares apreendidos e o laudo pericial definitivo da droga, cujo processamento consta como prioritário na fila da Polícia Científica em razão de o agravante estar preso. 2. O período de prisão preventiva (10 meses) não se mostra desproporcional considerando as penas mínimas em abstrato previstas para os crimes, que somadas podem atingir 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 219.146/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.