- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS PARCELADOS. ART. 74, § 3º, INCISO IV, DA LEI N. 9.430/1996. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 7º, DO DL N. 2.287/86. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que, na hipótese dos autos, não se aplicaria o regramento do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, que trata da declaração de compensação por iniciativa do contribuinte, mas sim o art. 7º do DL n. 2.287/86, que trata da compensação de ofício pela Receita Federal do Brasil, não havendo limitação legal de compensação com débitos parcelados. 2. A parte recorrente não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal de origem, limitando-se a alegar descumprimento do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.154.280/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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