- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO CONSOLIDADO EM PARCELAMENTO. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 74, § 3º, IV. DA LEI 9.430/96). 1. O art. 74, § 3º, IV, da Lei 9.430/96 veda a compensação, por iniciativa do contribuinte, de crédito do sujeito passivo com débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Secretaria da Receita Federal - SRF. Nesse sentido: REsp n. 1.218.891/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011; AgInt no REsp n. 1.264.187/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 31/10/2017; REsp n. 1.725.845/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2018, DJe de 16/11/2018. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.044.214/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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