JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
23/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 23/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ no sentido da impossibilidade da realização de compensação, por iniciativa do contribuinte, de parcelas de crédito tributário objeto de parcelamento administrativo, dada a vedação expressa contida no art. 74, § 3º, IV, da Lei n. 9.430/1996 (com redação dada pela Lei n. 11.051/2004). 2. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.208.111/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 23/2/2026.)
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