JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS (TCIF). SUFRAMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pela parte recorrente não demonstraram omissão ou contradição no acórdão recorrido, que apresentou fundamentação concreta e suficiente para o deslinde da matéria. 2. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 3. Dissídio jurisprudencial não indicado de forma adequada, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Ausência de desenvolvimento de tese para demonstrar violação aos dispositivos legais apontados, caracterizando deficiência na fundamentação. 5. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.190.485/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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