- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 01/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/09/2025, p. 01/10/2025
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS (TCIF). SUFRAMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pela parte recorrente não demonstraram omissão ou contradição no acórdão recorrido, que apresentou fundamentação concreta e suficiente para o deslinde da matéria. 2. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 3. Dissídio jurisprudencial não indicado de forma adequada, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Ausência de desenvolvimento de tese para demonstrar violação aos dispositivos legais apontados, caracterizando deficiência na fundamentação. 5. Agravo Interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.190.485/AM, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 1/10/2025.)
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