- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO DE PATENTE. INPI. VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO INVENTIVO. REVOGAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRAFAÇÃO OU CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE PROCESSOS RELATIVOS AO DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. REGIMENTO INTERNO DO REFERIDO TRIBUNAL. SÚMULA 280/STF. 1. A anulação do registro de patente em virtude de vício no processo administrativo opera efeitos ex tunc, retroativos ao momento de concessão do registro. Precedente. 2. Diante da anulação do registro da patente, a utilização e comercialização de produto similar por outra empresa não gera dever de indenizar. Precedente. 3. Inviável a análise de afronta à norma de Regimento Interno de Tribunal Estadual pelo STJ (Súmula 280 do STF). 4. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.472.843/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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