Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta, em razão da quantidade de droga apreendida, 218 buchas de maconha, 47 pedras de crack e 11 pedras de cocaína, e bem como na reiteração delitiva, por causa das diversas notícias de envolvimento do acusado, n…