JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 10KG DE MACONHA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta pelo decreto prisional, com esteio na quantidade de entorpecentes apreendidos - aproximadamente 10kg de maconha e 3,7g de cocaína -, bem como pela participação do recorrente em associação criminosa, não há ilegalidade. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 121.150/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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