- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2019
- Data de publicação
- 11/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/06/2019, p. 11/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Apresentada fundamentação concreta para decretação da prisão preventiva, evidenciada na expressiva quantidade de droga apreendida, consistente em 4kg de maconha, a evidenciar efetivo risco ao meio social, não há que falar em ilegalidade. 3. No presente agravo regimental não se aduziu qualquer argumento apto a ensejar a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 108.522/PA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 11/6/2019.)
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