JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/06/2020
Data de publicação
08/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2020, p. 08/06/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada na gravidade concreta, em razão da quantidade de droga apreendida, 218 buchas de maconha, 47 pedras de crack e 11 pedras de cocaína, e bem como na reiteração delitiva, por causa das diversas notícias de envolvimento do acusado, não há falar em ilegalidade flagrante na manutenção da segregação cautelar. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 122.979/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 8/6/2020.)
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