JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM QUALIFICADO. ATO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 179 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 83 E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial, em ação anulatória de assembleia geral extraordinária de condomínio edilício, sob o fundamento de inobservância do quórum qualificado previsto na convenção condominial. A parte agravante alegou que o ato seria nulo, por vício insanável, e que a decisão recorrida violaria diversos dispositivos do Código Civil. A parte agravada sustentou a inexistência de fundamentos para alterar o acórdão recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inobservância do quórum qualificado para aprovação de deliberação em assembleia condominial configura nulidade absoluta ou anulabilidade do ato; (ii) estabelecer se o recurso especial poderia ser conhecido, à luz dos óbices processuais previstos nas Súmulas 83 e 211 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido considera que a deliberação da assembleia condominial, ainda que aprovada sem o quórum qualificado exigido, configura ato anulável, não nulo, de modo que se aplica o prazo decadencial de 2 anos previsto no art. 179 do Código Civil. 4. O entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que aplica o prazo bienal do art. 179 do CC aos atos anuláveis decorrentes de vícios formais em assembleias condominiais, nos termos da Súmula 83 do STJ. 5. A alegação de nulidade absoluta com base nos arts. 166, IV, V e VI, 167 e 169 do Código Civil não foi objeto de debate no acórdão recorrido, tampouco enfrentada nos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211 do STJ, por ausência de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.727.780/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da violação dos arts. 9º, § 2º, da Lei n. 4.591/1964 e 1.333 do Código Civil, por suposto desrespeito ao quórum qualificado de dois terços na aprovação/instalação da convenção condominial; e a tese de nulidade absoluta insu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM R ECURSO ESPECIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. QUÓRUM. ANULAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da violação dos arts. 9º, § 2º, da Lei n. 4.591/1964 e 1.333 do Código Civil, por suposto desrespeito ao quórum qualificado de dois terços na aprovação/instalação da convenção condominial; e a tese de nulidade absoluta ins…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANULAR ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INEXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO BIENAL. NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 179 do Código Civil de 2002, "quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato. 2. Especificamente em relação ao prazo para anular assembleia de co…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONDOMÍNIO. ATO ANULÁVEL. PRAZO DECADENCIAL DE 2 ANOS. 1. A orientação adotada no acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o prazo para anulação de assembleia de condomínio é decadencial, e não prescricional. 2. A reversão da assembleia condominial se enquadra em ato anulável (e não nulo, como aduz a agravante), sendo aplicável o prazo decadencial de dois anos previsto no a…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUÓRUM DE VOTAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal, visando à reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação anulatória de a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.