- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO CIVI E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alegou violação aos artigos 1.022, I e II, do CPC, por cerceamento de defesa devido à não realização de audiência de instrução. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso anulou a sentença de procedência em ação de interdito proibitório, determinando a retomada da instrução processual, por entender necessária a audiência de instrução para ratificação dos elementos probatórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução, conforme alegado pela parte recorrente. 4. A questão também envolve a análise da suposta omissão do acórdão recorrido quanto às provas que demonstram a necessidade de tal audiência. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido analisou de forma lógica e suficiente a questão suscitada no recurso, não havendo evidência de violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. 6. A natureza dos embargos de declaração é integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, o que não se verificou no caso. 7. A divergência jurisprudencial alegada não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve comprovação de similitude fática entre os julgados confrontados. IV. Dispositivo 8. Agravo em Recurso Especial não conhecido. (AREsp n. 2.757.212/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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