JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
15/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 08/09/2020, p. 15/09/2020

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PANDEMIA. COVID-19. GRUPO DE RISCO. PORTADOR DE HIV. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA VIA ESTREITA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado no acórdão atacado, o agravado não atingiu qualquer lapso para a concessão de benefícios, inexistindo nos autos provas de situação de risco concreta no estabelecimento prisional em que se encontra, não logrando êxito, assim, em comprovar que se encontraria em situação de vulnerabilidade no cárcere que pudesse ensejar, de forma excepcional, a concessão do pedido à prisão domiciliar. 2. Noutro giro, para alterar a decisão, nos moldes em que pleiteia a defesa, seria imprescindível adentrar o conjunto fático-probatório dos autos, sendo isso um procedimento incompatível com a estreita via do writ. 3. Por esse mesmo motivo, é impossível deferir ao impetrante o pedido subsidiário de elaboração de laudo médico pela unidade prisional, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme requerido, porquanto é cediço que a via estreita do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 594.069/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020.)
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