JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REVISÃO DE CÁLCULOS PELA CONTADORIA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, manejado em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento em ação indenizatória, reconhecendo a existência de erro de cálculo e de excesso de execução em cumprimento de sentença referente a expurgos inflacionários do Plano Bresser. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão dos cálculos em cumprimento de sentença, com remessa dos autos à contadoria judicial para dirimir dúvida sobre os valores exigidos pela parte exequente, ou se tal providência importa em ofensa à preclusão e à coisa julgada. III. Razões de decidir 3. A conformidade do valor objeto de cumprimento de sentença aos limites do título executivo judicial é matéria de ordem pública e pode ser revista a qualquer tempo, para correção de erro material. 4. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.824.134/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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