- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE. 1. Nos termo s da Súmula 393 do STJ, "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória". 2. No caso concreto, a revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido no sentido de que a verificação da alegação de pagamento a menor, para fins de aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, exige dilação probatória pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.209.097/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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