- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 290 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 2. Hipótese em que o fundamento condutor adotado na decisão do Tribunal de origem é o de que o acórdão recorrido está em sintonia com precedente obrigatório formado no julgamento do Tema 290 do STJ. 3. A menção, na decisão regional, da existência de outro óbice de admissibilidade do recurso especial, relacionado ao mesmo capítulo da irresignação, não guarda autonomia a justificar o cabimento do agravo dirigido a esta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.460.585/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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