- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO. 1. O agravo interno de que trata o art. 1.030, § 2º, do CPC, é a sede própria para a demonstração de eventual falha na aplicação da tese firmada no paradigma repetitivo em face de realidade do processo. 2. A despeito de a decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal a quo não ter declinado, de forma expressa, qual o Tema repetitivo aplicado, deixou claro que estava negando seguimento ao apelo especial, nos termos do art. 1.030, I, do CPC 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.988.626/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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