- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 10/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 10/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.666.313/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 10/10/2025.)
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