Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 284 do STF. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt…