- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 03/10/2025
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Deve ser afastada a suscitada afronta ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, desconstituir as premissas fáticas adotadas na instância ordinária exige o revolvimento de provas, providência que encontra obstáculo na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.924.782/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 3/10/2025.)
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