- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2020
- Data de publicação
- 14/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 08/09/2020, p. 14/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA À SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II -"A superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri, [...] torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia. Precedentes" (AgRg no AREsp 1094862/DF, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 10/12/2019). III - Comprovado, no caso concreto, que houve a reabertura do prazo para razões após o acesso às mídias e que as nulidades apontadas se deram em fase inquisitorial e antes da pronúncia, nada a reparar na decisão recorrida. IV - In casu, a d. Defesa se limitou a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg. Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 585.574/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020.)
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