- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso. II. Razões de decidir 2. Segundo a jurisprudência desta Corte "É inviável o conhecimento de recurso em mandado de segurança interposto em face de decisão monocrática na origem, pois não houve exaurimento da instância anterior" (AgInt no RMS n. 67.117/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.) III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. Pedido de liminar prejudicado. (AgInt no RMS n. 76.313/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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