JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. II. Razões de decidir 2. É inviável o conhecimento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra decisão monocrática da origem, pois não houve exaurimento da instância anterior. Precedentes. III. Dispositivo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 78.323/TO, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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