JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. 2. A despeito da oposição de embargos de declaração, a controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal estadual sob o enfoque da reponsabilização solidária, ressentindo-se o recurso especial, no ponto, do indispensável prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.094.738/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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