- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO. PRAZO. DECADENCIAL. 4 ANOS. ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação anulatória de acordo. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de vícios de vontade que possam anular os negócios jurídicos celebrados, observa-se o prazo decadencial de 4 (quatro) anos, em atenção à disposição expressa do art. 178 do CC/2002. Precedentes. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não foi demonstrado no recurso sob julgamento. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.187.660/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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