- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. NULDADE DE CITAÇÃO NÃO CONFIGURADA. CERTIDÃO VÁLIDA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ DE OFÍCIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É válida a citação certificada por oficial de justiça, ainda que na ausência do mandado assinado pela parte, por se tratar de ato solene secundário, mero reforço do constante na certidão de citação. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.299.277/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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