JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC. Não ocorrência. Decisão fundamentada. 2. Alegação de nulidade de cláusula contratual. Ausência de prequestionamento. Inovação recursal. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. Reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. 4. Decisão monocrática proferida em processo conexo. Ausência de repercussão automática. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.704.735/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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