- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. O agravo interno não se presta à rediscussão de fatos e provas já apreciados pelo Tribunal de origem, sendo vedado à Corte Superior reexaminar matéria fático-probatória. 2. A exceção de pré-executividade somente admite conhecimento quando a matéria for de ordem formal e material e puder ser decidida sem dilação probatória. 3. No caso, a pretensão recursal busca reanalisar quitação parcial mediante documentação, o que implicaria dilação probatória, inviabilizando a via eleita. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.689.629/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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