JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
10/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 08/09/2020, p. 10/09/2020

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNÇÃO GRATIFICADA. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. À margem do alegado pela parte recorrente, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, no sentido da inexistência de coisa julgada não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob pena de ofensa à Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pois não havendo expressa negativa da Administração Pública, não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se busca a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos, porquanto decorre de suposto ato omissivo da Administração Pública, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.842.620/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 10/9/2020.)
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