- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Execução de título extrajudicial. Novação. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual alegava violação do art. 360 do Código Civil, referente ao reconhecimento de novação em execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve novação da dívida, o que exigiria reexame de provas, e se a decisão recorrida violou o art. 360 do Código Civil. III. Razões de decidir 3. A análise da alegação de novação demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. O Tribunal de origem concluiu que não houve intenção tácita de novar, com base em cláusula expressa no instrumento de transação, o que afasta a tese de novação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.888.101/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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